Exmos. Senhores:
De acordo com o estipulado nos artigos 25.º
e 26.º do Decreto-Lei n.º 248A/2009, está a decorrer o período transitório
que permite a correspondência de títulos emitidos anteriormente à publicação
do referido Decreto-Lei, às Cédulas de treinador de Desporto. O prazo
previsto para o final deste período (um ano) terminaria no próximo dia 31 de
Maio. Considerando:
• Que o universo de treinadores formados
pelas diferentes Federações Desportiva com UPD é de cerca de 50.000 e, neste
momento, existem apenas 22.000 pedidos de Cédula (menos de 50%);
• Que, com base nestes números, após o dia
31 de Maio o número de treinadores que iriam ficar impedidos legalmente de
exercer a sua atividade ascende a vários milhares;
• Que após o dia 31 de Maio, quem não fizer
o seu pedido de Cédula ao abrigo do Período transitório terá que reiniciar o
seu percurso de formação;
• Que, em virtude do processo de fusão e
mudança de instalações do IPDJ, houve durante alguns dias falhas nas
comunicações e no acesso à plataforma informática que permite o registo e
emissão das Cédulas (PRODesporto);
• Que o processo de divulgação por parte de
algumas Federações junto dos seus treinadores não teve o sucesso desejado;
• Que é difícil o contato com os
treinadores que presentemente não se encontram em atividade efetiva, foi
deliberado o seguinte:
1. Manter o imperativo legal de posse da
cédula de treinador de desporto a partir do dia 1 de junho de 2012, para o
exercício da função de treinador;
2. Alargar o prazo para efeito da
conversão dos títulos já obtidos no passado até ao próximo dia 30 de
Setembro;
Hoje mesmo será enviado para as federações
desportivas um ofício sobre este assunto.
Com os melhores cumprimentos.
Instituto Português do Desporto e da
Juventude, IP Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55 - 1250-190 LISBOA
Telefone: 210470000; 210470097